Antonio Carlos Ribeiro
O debate sobre a Lei da Anistia e atuais presos políticos, celebrando os 39 anos da Lei de Anistia promovido pela Frente Brasil Popular (FBP) e o Comitê Municipal, que integra 80 organizações foi realizado na Universidade Federal do Tocantins (UFT), Campus de Araguaína.
O evento contou com a participação do advogado e professor Daniel Cervantes, da Faculdade Católica D. Orione, o juiz Leador Machado, da Justiça do Trabalho, o jornalista e escritor J. J. Leandro e a moderadora da mesa, a professora Carmen Agá, que coordena o comitê da FBP, reunindo um significativo público estudantil, de diferentes cursos.
Professores e universitários acompanharam o debate sobre a Lei da Anistia
(Foto: Antonio Carlos Ribeiro)
O Professor Cervantes iniciou o debate fazendo uma distinção entre a Lei da Anistia (lei n° 6.683), promulgada pelo presidente João Batista Figueiredo e enviada ao Congresso em 28 de agosto de 1979, com o objetivo de reverter punições aos brasileiros vítimas da ditadura militar e militares das Forças Armadas e agentes do Estado que atuaram na repressão entre os anos de 1961 e 1979, considerados criminosos políticos.
De outro lado existiam os presos políticos, que se distinguiam dos demais, por estarem detidos sem acusações ou condenações, apenas por desenvolverem atividades políticas em diversas organizações consideradas terroristas, com mais 1.000 mortos, além dos torturados pela ditadura militar, especialmente após o Ato Institucional nº 5 (AI5). Só após esse período, o Brasil assinou o Pacto de San José de Costa Rica, regulamentando
O juiz Machado levantou situações do atual golpe vivido pelo povo, estabelecendo semelhanças e observando diferenças, conflito entre setores dos órgãos da justiça, como atuação de organizações nacionais e internacionais que desestruturam o funcionamento das Instituições e seus respectivos órgãos.
O jornalista Leandro relatou situações da atualidade que embora não tenham o nível de repressão e selvageria dos órgãos de repressão dos anos de chumbo (1964-1985), causam diversos no cotidiano da vida social, política e econômica, criando dificuldades para o funcionamento das instituições, com parlamento aprovando um conjunto de leis absurdas e o Judiciário descumprindo um conjunto de regras processuais.
Foram suscitadas situações como as condenações da Organização dos Estados Americanos (OEA) impostas ao Brasil, no primeiro caso, pelo assassinato de um agricultor por um delegado, que prescreveu na Justiça do Mato Grosso, levando o Centro de Direitos Humanos a recorrer e conseguir pensão vitalícia para a viúva. E o segundo caso foi a denúncia da violência contra as mulheres, que resultou na exigência da legislação que fez surgir a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
No caso da prisão do ex-Presidente Lula, com flagrante desrespeito à legislação internacional, que o Brasil aprovou e tornou sua, só abaixo da Constituição de 1988, provocando reações às articulações de setores da Justiça, rejeitando recursos à Vara de Curitiba, ao 4º Tribunal Regional Federal (TRF4), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias em que criminosos de partidos que apoiam o golpe midiático-judicial-parlamentar-empresarial de 2016, que sequer compareceram para depor, sendo absolvidos. Uma atuação vergonhosa!
A imprensa internacional acompanha o caso e denuncia situações de perseguição sofridas
(Foto: Arquivo)
Isso resultou na negação de Direitos Humanos e Civis ao ex-Presidente, condenado sem provas e considerado o melhor da história republicana e o único a ser preso. Com o esgotamento de recursos, a defesa de Lula recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que emitiu documento requerendo que "o Estado tome providências goze de condições para que o autor goze e exerça seus direitos como candidato às eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso à mídia e aos membros do seu partido político".
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