sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Abrale e Abrelivos assinam manifesto em favor da Educação Democrática

Frente aos diversos projetos de lei que pipocam Brasil afora com o propósito de cercear a atuação de educadores em sala de aula e a produção de conteúdos didáticos, a Associação Brasileira dos Autores de Livros Educativos (Abrale) e a Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (Abrelivos) escreveram o manifesto Em defesa da Educação Democrática.


No documento, as entidades reafirmam o “papel da escola como espaço de formação de cidadãos críticos capazes de realizar escolhas, em uma sociedade plural e democrática” e se manifestam contrárias ao que chamaram de “retrocessos na legislação educacional, que claramente se opõem aos preceitos constitucionais, importantes conquistas da sociedade brasileira”

Veja abaixo a íntegra do manifesto:

Em defesa da educação democrática

Nós, educadores e profissionais atuantes no segmento da produção de material didático (professores, pedagogos, acadêmicos, editores, autores), aqui representados pela Abrale – Associação Brasileira dos Autores de Livros Educativos, e pela Abrelivros – Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares, vimos a público defender os princípios da Escola Democrática, princípios esses garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Defendemos a educação escolar vigente, como determina a Constituição Federal Brasileira, principalmente no seu Artigo 206 que, entre outros, determina (...)

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e 
privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade. (...)”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reafirma tais princípios ao estabelecer:

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (...).

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.”

Recordamos que esses direitos constituídos resultaram de longas discussões no campo democrático, até sua concretização na Constituição Federal de 1988 e na atual Lei de Diretrizes e Bases, de 1996.
Asseveramos que a legislação vigente é respeitosa em relação à formação plural da sociedade brasileira, com suas raízes multiétnicas, multiculturais e multirreligiosas, sendo firme nossa intenção de valorizar todas elas. Compreendemos, também, que por meio de formação moral e conceitual compatíveis com a pluralidade, cada cidadão brasileiro, ao longo de sua vida, pode estabelecer uma rica e variada experiência com outros cidadãos, diferentes de si.

Nossos valores estão sendo reafirmados neste momento em que há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, em assembleias estaduais e câmaras municipais, com o propósito de inibir e cercear a atuação de educadores em sala de aula, bem como a produção de conteúdos didáticos.
Cabe ainda reafirmar o papel da escola como espaço de formação de cidadãos críticos capazes de realizar escolhas, em uma sociedade plural e democrática. Manifestamo-nos contra retrocessos na nossa legislação educacional, que claramente se opõem aos preceitos constitucionais, importantes conquistas da sociedade brasileira. Valorizamos o papel do professor e a capacidade do aluno de construir seu conhecimento a partir de suas diversas vivências na escola, na família e na sociedade.

Transcrito de Publishnews - 15/07/2016

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